Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regulamenta as assembleias especiais de accionistas, que são reuniões de proprietários de acções pertencentes a uma mesma categoria ou série. Estas assembleias funcionam segundo as mesmas regras das assembleias gerais ordinárias, nomeadamente quanto à convocação, funcionamento e procedimentos. Contudo, quando a lei exige uma maioria qualificada (por exemplo, dois terços) para aprovar uma deliberação na assembleia geral, essa mesma maioria reforçada é também obrigatória nas assembleias especiais sobre o mesmo assunto. Uma excepção importante: não existem assembleias especiais para os titulares de acções ordinárias, pois estas representam a categoria padrão e participam apenas nas assembleias gerais normais. Este regime protege os interesses dos accionistas de categorias especiais, garantindo que decisões sobre direitos específicos da sua classe de acções exigem consenso reforçado.
Uma sociedade tem acções ordinárias e acções preferenciais. A lei exige maioria de dois terços para alterar os direitos das acções preferenciais. A assembleia especial de titulares de acções preferenciais deve também reunir com maioria de dois terços para aprovar essa alteração, não apenas maioria simples.
Accionistas de uma série especial de acções querem decidir sobre a conversão dessas acções noutro tipo. A assembleia especial desses accionistas funciona com as mesmas regras de convocação e votação das assembleias gerais, mas apenas eles votam sobre matérias que afectam exclusivamente a sua categoria.
Os titulares de acções ordinárias nunca têm assembleia especial própria, porque são a categoria standard. Participam apenas na assembleia geral regular, onde votam juntamente com todas as outras categorias de accionistas.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.