Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo V · Deliberações dos accionistas

Artigo 381.ºPedido de representação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras rigorosas para quando alguém pretende representar mais de cinco accionistas numa assembleia geral de uma sociedade anónima. A representação é pessoal para cada assembleia específica e pode ser revogada se o accionista representado comparecer. O pedido de representação deve incluir informações detalhadas: lugar, data, hora e ordem de trabalhos; documentos disponíveis; nome do representante; instruções de voto; e indicação de como votar em situações imprevistas. A lei proíbe expressamente que a própria sociedade, membros de órgãos de fiscalização ou revisores solicitem ou aceitem representações. Se não forem cumpridas estas formalidades, o representante fica limitado a representar apenas cinco accionistas. O solicitante tem obrigações de comunicação com os representados e deve enviar cópia da acta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Activista que mobiliza accionistas

Um investidor que quer apoiar uma moção alternativa contacta dez accionistas minoritários pedindo-lhes procuração. Deve enviar, em detalhe: data da assembleia, local, hora, agenda completa, o seu nome como representante, e como votará se surgirem propostas inesperadas. Após a assembleia, envia cópia da acta a cada um.

Administrador que não pode solicitar procurações

Um membro do conselho de administração não pode contactar accionistas a pedir-lhes para o representar. Viola a lei. O mesmo acontece com membros da comissão de auditoria ou revisores oficiais de contas — são pessoas impedidas de solicitar ou aceitar representações.

Accionista que revoga procuração comparecendo

Um accionista deu procuração a um representante, mas depois decide comparecer pessoalmente à assembleia. A revogação é automática pelo seu comparecimento. Se o representante já estava em posse da procuração com instruções de voto específicas, deve comunicar ao accionista os votos que emitiu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se alguém solicitar representações de mais de cinco accionistas para votar em assembleia geral, deve observar-se o disposto nas alíneas e números seguintes: a) A representação é concedida apenas para uma assembleia especificada, mas valerá quer ela se efectue em primeira quer em segunda convocação; b) A concessão de representação é revogável, importando revogação a presença do representado na assembleia; c) O pedido de representação deve conter, pelo menos: a especificação da assembleia, pela indicação do lugar, dia, hora da reunião e ordem do dia; as indicações sobre consultas de documentos por accionistas; a indicação precisa da pessoa ou pessoas que são oferecidas como representantes; o sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções do representado; a menção de que, caso surjam circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado. 2 - A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do conselho fiscal, do conselho geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitá-las nem ser indicados como representantes. 3 - (Revogado.) 4 - No caso de o accionista solicitado conceder a representação e dar instruções quanto ao voto, pode o solicitante não aceitar a representação, mas deverá comunicar urgentemente esse facto àquele accionista. 5 - Do mesmo modo devem ser comunicados aos representados, com as devidas explicações, os votos emitidos no caso previsto na parte final da alínea c) do n.º 1. 6 - O solicitante da representação deve enviar, à sua custa, ao accionista representado cópia da acta da assembleia. 7 - Se não for observado o disposto nos números anteriores, um accionista não pode representar mais de cinco outros.
298 palavras · ID 524A0381
Assistente jurídico TOGA

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