Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção IV · Transmissão de acçõesSubsecção II · Limitações à transmissão

Artigo 328.ºLimitações à transmissão de acções

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta as limitações que um contrato de sociedade anónima pode impor à venda (transmissão) de acções. A lei proíbe excluir completamente a possibilidade de venda, mas permite restrições controladas. As sociedades podem exigir consentimento prévio para vender acções nominativas, estabelecer direitos de preferência aos restantes accionistas ou impor requisitos específicos (como qualificações do comprador). Qualquer limitação só pode ser criada se TODOS os accionistas afectados concordarem, mas podem depois ser atenuadas sem essa unanimidade. As limitações devem estar escritas nos documentos das acções, caso contrário não vinculam compradores de boa fé. Importante: durante processos de insolvência ou execução judicial, não se podem invocar estas restrições para impedir a venda das acções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa familiar com cláusula de preferência

Uma sociedade anónima familiar estabelece no contrato social que, se um accionista quiser vender as suas acções, os outros accionistas têm direito de as comprar primeiro, ao mesmo preço. Isto protege a família de vendas para estranhos. A cláusula deve estar escrita nos títulos das acções para ser válida contra quem as compre.

Restrição por requisitos objectivos

Uma sociedade de consultoria jurídica exige no contrato que qualquer comprador de acções nominativas seja necessariamente advogado inscrito na Ordem. Isto garante que os accionistas mantêm a especialização profissional. Esta restrição é válida desde que todos os accionistas afectados tenham concordado inicialmente.

Limitação perdida em processo de insolvência

Uma sociedade tem cláusula que proíbe venda de acções sem consentimento. Se um accionista fica insolvente e os seus bens são liquidados por tribunal, essa restrição não pode impedir a venda forçada das acções para pagar credores. A lei protege os direitos de credores mesmo contra limitações contratuais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade não pode excluir a transmissibilidade das acções nem limitá-la além do que a lei permitir. 2 - O contrato de sociedade pode: a) Subordinar a transmissão das acções nominativas ao consentimento da sociedade; b) Estabelecer um direito de preferência dos outros accionistas e as condições do respectivo exercício, no caso de alienação de acções nominativas; c) Subordinar a transmissão de acções nominativas e a constituição de penhor ou usufruto sobre elas à existência de determinados requisitos, subjectivos ou objectivos, que estejam de acordo com o interesse social. 3 - As limitações previstas no número anterior só podem ser introduzidas por alteração do contrato de sociedade com o consentimento de todos os accionistas cujas acções sejam por elas afectadas, mas podem ser atenuadas ou extintas mediante alteração do contrato, nos termos gerais; as limitações podem respeitar apenas a acções correspondentes a certo aumento de capital, contanto que sejam deliberadas simultaneamente com este. 4 - As cláusulas previstas neste artigo devem ser transcritas nos títulos ou nas contas de registo das acções, sob pena de serem inoponíveis a adquirentes de boa fé. 5 - As cláusulas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 não podem ser invocadas em processo executivo ou de liquidação de patrimónios.
211 palavras · ID 524A0328
Assistente jurídico TOGA

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