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Artigo 324.ºRegime das acções próprias

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras que se aplicam quando uma sociedade anónima detém as suas próprias acções (acções próprias). Enquanto a sociedade as mantém, todos os direitos associados às acções ficam suspensos — a sociedade não pode votar, receber dividendos, nem exercer qualquer outro direito de accionista, com uma única excepção: continua a poder receber novas acções se houver aumento de capital por incorporação de reservas. Além disso, a empresa é obrigada a bloquear uma quantia nas suas reservas equivalente ao valor contabilístico dessas acções, tornando-a indisponível para distribuição aos accionistas. Por fim, a lei exige transparência total: no relatório anual, a sociedade deve detalhar quantas acções próprias comprou e vendeu durante o ano, os motivos dessas operações, quanto gastou ou recebeu, e quantas detém no final do período.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de acções próprias para redução de capital

Uma empresa cotada em bolsa compra 10.000 das suas próprias acções para as cancelar posteriormente. Enquanto as detém, essas acções não participam em votações na assembleia-geral, não recebem dividendos e a empresa bloqueia nas suas reservas o montante correspondente ao seu valor contabilístico.

Aumento de capital e acções próprias

Uma sociedade detém 5.000 acções próprias quando delibera aumentar o capital por incorporação de reservas. Ao contrário dos outros direitos suspensos, estas acções têm direito a receber novas acções proporcionalmente, mesmo enquanto pertencerem à sociedade.

Divulgação no relatório anual

No relatório do conselho de administração relativo ao exercício, a empresa deve especificar que adquiriu 8.000 acções por 120.000 euros (para redução futura de capital), vendeu 2.000 acções por 35.000 euros e mantém 15.000 acções próprias no balanço final.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Enquanto as acções pertencerem à sociedade, devem: a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às acções, excepto o de o seu titular receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas; b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas. 2 - No relatório anual do conselho de administração ou do conselho de administração executivo devem ser claramente indicados: a) O número de acções próprias adquiridas durante o exercício, os motivos das aquisições efectuadas e os desembolsos da sociedade; b) O número de acções próprias alienadas durante o exercício, os motivos das alienações efectuadas e os embolsos da sociedade; c) O número de acções próprias da sociedade por ela detidas no fim do exercício.
125 palavras · ID 524A0324
Assistente jurídico TOGA

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