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Artigo 324.ºRegime das acções próprias

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Enquanto as acções pertencerem à sociedade, devem: a) Considerar-se suspensos todos os direitos inerentes às acções, excepto o de o seu titular receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas; b) Tornar-se indisponível uma reserva de montante igual àquele por que elas estejam contabilizadas. 2 - No relatório anual do conselho de administração ou do conselho de administração executivo devem ser claramente indicados: a) O número de acções próprias adquiridas durante o exercício, os motivos das aquisições efectuadas e os desembolsos da sociedade; b) O número de acções próprias alienadas durante o exercício, os motivos das alienações efectuadas e os embolsos da sociedade; c) O número de acções próprias da sociedade por ela detidas no fim do exercício.
125 palavras · ID 524A0324
Assistente jurídico TOGA

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