Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo protege os credores de uma sociedade comercial, permitindo-lhes cobrar as entradas que os sócios ainda não realizaram (ou seja, as contribuições que prometeram fazer mas não efectuaram). Os credores têm dois caminhos: podem agir sobre as entradas já vencidas, ou podem ir a tribunal para exigir entradas ainda não vencidas se isso for essencial para receber o que a sociedade lhes deve. Por outro lado, a sociedade tem uma forma de se defender: pode "livrar-se" desse pedido pagando imediatamente aos credores aquilo que devem, adicionando juros de atraso ou um desconto se pagar antes do prazo, mais as despesas relacionadas. Basicamente, este artigo reconhece que quando uma sociedade tem dificuldades financeiras, os credores podem tentar recuperar o dinheiro através das entradas ainda não pagas pelos sócios, evitando assim prejuízos maiores.
Uma empresa vendeu 50.000€ em equipamento a uma sociedade comercial, com prazo de pagamento. Semanas depois, a sociedade está em dificuldades financeiras e não paga. O fornecedor descobre que um dos sócios ainda não depositou 30.000€ que havia prometido contribuir. Pode obrigar judicialmente esse sócio a fazer a entrada para que a sociedade pague a dívida.
Um banco concedeu um empréstimo a uma sociedade e esta não consegue pagar. O banco verifica que há uma entrada de 20.000€ vencida (o prazo para o sócio contribuir já passou). O banco pode exercer directamente os direitos sobre essa entrada, sem necessidade de autorização, para cobrir o crédito que lhe é devido.
Perante um pedido de um credor para cobrar entradas não realizadas, a sociedade oferece pagar imediatamente a dívida com um desconto (porque paga antes do prazo) mais os juros de atraso e despesas. O credor aceita e a sociedade fica livre da acção, sem necessidade de cobrar aos sócios.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.