Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define a característica fundamental da sociedade anónima: a divisão do capital em acções e a responsabilidade limitada dos accionistas. Na prática, significa que quando investe numa empresa através de acções, o seu risco financeiro está restrito unicamente ao valor que pagou por essas acções. Se a empresa acumular dívidas ou falir, os credores não podem cobrar aos accionistas bens pessoais além do investimento efectuado. Esta estrutura torna a sociedade anónima particularmente atraente para grandes investimentos, pois oferece proteção do património pessoal. O capital social é representado por acções, que são títulos transmissíveis e podem ser negociados em bolsa. Cada accionista, independentemente do número de acções que possua, vê a sua responsabilidade limitada apenas aos valores investidos, criando assim uma separação clara entre o património da empresa e o dos seus proprietários.
João compra 1000 acções de uma empresa por 5 euros cada, totalizando 5000 euros. Se a empresa entrar em insolvência e dever milhões, João perde apenas o seu investimento de 5000 euros. Os credores não podem confiscar a sua casa, carro ou outras posses pessoais.
Maria e Pedro fundam uma startup subscrevendo 50% do capital cada. Subscrevem 10000 euros cada um. Após dois anos, a empresa deve 200000 euros a fornecedores. A responsabilidade de Maria e Pedro limita-se aos 10000 euros investidos; não são pessoalmente responsáveis pelo restante da dívida.
Carlos herda 500 acções de uma empresa avaliadas em 20000 euros. A empresa tem problemas legais e enfrenta processos judiciais. Carlos, como accionista, não é responsável pessoalmente pelos danos ou indemnizações que a empresa deva pagar além do valor das acções.
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