Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo II · Obrigações e direitos dos sóciosSecção III · Prestações suplementares

Artigo 212.ºRegime da obrigação de efectuar prestações suplementares

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É aplicável à obrigação de efectuar prestações suplementares o disposto nos artigos 204.º e 205.º 2 - Ao crédito da sociedade por prestações suplementares não pode opor-se compensação. 3 - A sociedade não pode exonerar os sócios da obrigação de efectuar prestações suplementares, estejam ou não estas já exigidas. 4 - O direito a exigir prestações suplementares é intransmissível e nele não podem sub-rogar-se os credores da sociedade.
70 palavras · ID 524A0212
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