Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo garante que os sócios de uma sociedade em nome colectivo têm direito a obter informações sobre como a empresa está a ser gerida. Os gerentes são obrigados a fornecer explicações verdadeiras, completas e claras, por escrito se o sócio o pedir. Cada sócio pode também consultar pessoalmente na sede social os registos, livros e documentos da sociedade, podendo trazer um revisor de contas ou outro especialista para o ajudar. Os sócios podem até inspecionar os bens da empresa. No entanto, quem usar essas informações de forma desonesta para prejudicar a sociedade ou outros sócios pode ser excluído e é responsável pelos danos causados. Se um sócio tiver dificuldades em exercer estes direitos, pode pedir ao tribunal que intervenha para garantir o acesso.
Um sócio quer saber em detalhe como o gerente gastou 50 mil euros em viagens. Pode exigir que o gerente lhe dê uma resposta escrita e completa. Depois, pode consultar na sede os recibos e faturas para verificar se tudo está certo.
Uma sócia suspeita que há irregularidades na contabilidade. Pode solicitar ao gerente para examinar os livros contabilísticos e levar um revisor oficial de contas para a acompanhar e analisar os números com ela.
Um sócio obtém informação confidencial sobre um contrato importante e a partilha com um concorrente da sociedade para o prejudicar. A lei permite que seja excluído e responsabilizado pelos prejuízos causados à empresa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.