Parte geralCapítulo XV · Fiscalização pelo Ministério Público

Artigo 172.ºRequerimento de liquidação judicial

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite ao Ministério Público requerer a liquidação judicial de uma sociedade comercial quando existem deficiências graves na sua constituição ou funcionamento. Especificamente, aplica-se quando o contrato de sociedade não foi celebrado respeitando os requisitos legais, ou quando a actividade da sociedade é ilícita ou contrária à ordem pública. O Ministério Público pode fazer este requerimento de forma directa, sem necessidade de um processo prévio para declarar a invalidade da sociedade. Contudo, esta intervenção do Ministério Público só ocorre se os próprios sócios não tiverem já iniciado a liquidação ou se esta não estiver concluída dentro do prazo legal estabelecido. Trata-se de um mecanismo de protecção do interesse público, garantindo que sociedades constituídas irregularmente ou com fins ilícitos sejam dissolvidas e liquidadas adequadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sociedade constituída sem escritura pública quando exigida

Uma sociedade anónima é criada apenas através de um documento particular, violando a lei que exige escritura pública. O Ministério Público, após verificar esta irregularidade, pode requerer directamente a liquidação judicial, sem precisar de esperar que os sócios ajam ou de fazer um processo anterior para declarar a invalidade.

Sociedade com actividade criminosa

Uma empresa constituída formalmente, mas que funciona apenas como fachada para actividades de branqueamento de capitais. O Ministério Público identifica o carácter ilícito e pode requerer a liquidação judicial da sociedade, garantindo que seja dissolvida e os seus bens liquidados conforme a lei.

Prazos expirados para liquidação voluntária

Os sócios de uma sociedade ilegal iniciaram a liquidação voluntária, mas deixaram o processo parado há dois anos, ultrapassando significativamente os prazos legais. O Ministério Público intervém e requer a liquidação judicial para finalizar o processo e proteger os interesses de credores e terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o contrato de sociedade não tiver sido celebrado na forma legal ou o seu objecto for ou se tornar ilícito ou contrário à ordem pública, deve o Ministério Público requerer, sem dependência de acção declarativa, a liquidação judicial da sociedade, se a liquidação não tiver sido iniciada pelos sócios ou não estiver terminada no prazo legal.
57 palavras · ID 524A0172
Assistente jurídico TOGA

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