Parte geralCapítulo XIII · Liquidação da sociedade

Artigo 157.ºRelatório, contas finais e deliberação dos sócios

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos formais para a finalização da liquidação de uma sociedade comercial. Os liquidatários (pessoas responsáveis pelo encerramento) devem preparar contas finais acompanhadas de um relatório detalhado explicando todo o processo de liquidação e como será distribuído o dinheiro e bens restantes entre os sócios. No relatório, devem garantir expressamente que todas as dívidas da empresa foram pagas ou estão garantidas, e que os sócios podem consultar os documentos comprovativos. As contas finais precisam de discriminar claramente os resultados das operações e o plano de partilha do activo. Tanto o relatório como as contas são submetidos à aprovação dos sócios. Os sócios também designam quem ficará responsável por guardar os livros e documentos da empresa durante cinco anos, conforme a lei exige.

Quando se aplica — exemplos práticos

Liquidação de uma pequena empresa comercial

Uma sociedade de construção encerra actividades. Os liquidatários reúnem todas as contas, pagam os fornecedores pendentes, recebem créditos devidos, vendem equipamento. Depois elaboram relatório completo e contas finais mostrando quanto dinheiro sobra para os três sócios. Convocam reunião para apresentar os documentos e aprovar a distribuição final.

Verificação de pagamento de dívidas antes da distribuição

Uma loja de roupas em liquidação tem clientes que ainda devem dinheiro. Os liquidatários aguardam recebimento ou cobram judicialmente. No relatório final, declaram que todos os credores foram pagos ou têm garantias, permitindo aos sócios verificar recibos e comprovativos antes de receberem o seu quinhão.

Arquivo de documentos pós-liquidação

Após aprovação das contas finais, os sócios decidem que o advogado da sociedade guardará os livros de contas, contratos e correspondência durante cinco anos. Esta conservação permite que, se surgir alguma disputa fiscal ou legal posterior, os documentos estejam disponíveis para consulta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As contas finais dos liquidatários devem ser acompanhadas por um relatório completo da liquidação e por um projecto de partilha do activo restante. 2 - Os liquidatários devem declarar expressamente no relatório que estão satisfeitos ou acautelados todos os direitos dos credores e que os respectivos recibos e documentos probatórios podem ser examinados pelos sócios. 3 - As contas finais devem ser organizadas de modo a discriminar os resultados das operações de liquidação efectuadas pelos liquidatários e o mapa da partilha, segundo o projecto apresentado. 4 - O relatório e as contas finais dos liquidatários devem ser submetidos a deliberação dos sócios, os quais designam o depositário dos livros, documentos e demais elementos da escrituração da sociedade, que devem ser conservados pelo prazo de cinco anos.
128 palavras · ID 524A0157
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