Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras que os liquidatários (pessoas encarregadas de encerrar a sociedade) devem seguir ao pagar as dívidas que a empresa tem. Basicamente, devem usar o dinheiro e bens disponíveis da sociedade para pagar tudo o que a empresa deve. Porém, existem situações especiais: quando o credor se recusa injustificadamente a aceitar o pagamento, a sociedade pode depositar o dinheiro em tribunal, ficando protegida; e quando existe discordância sobre o valor ou a existência da dívida, os liquidatários devem garantir que os direitos do credor ficam salvaguardados através de uma caução (uma espécie de garantia), seguindo as regras processuais aplicáveis. O objetivo é assegurar que todas as dívidas são tratadas de forma justa e ordenada durante o encerramento da empresa.
Uma loja encerra e vai à liquidação. Os liquidatários identificam que há dívidas a fornecedores, bancos e impostos. Com o dinheiro em caixa e a venda de inventário, procedem ao pagamento ordenado de todas estas dívidas conforme o artigo exige, utilizando o activo disponível.
Uma sociedade em liquidação tenta pagar uma dívida a um cliente, mas este recusa-se a aceitar o cheque ou transferência. O liquidatário pode então depositar o valor em tribunal (consignação), ficando a sociedade protegida contra futuras reclamações, mesmo que o credor depois mude de ideias.
Uma empresa em liquidação contesta o valor que um fornecedor diz ser devido. Como a dívida é litigiosa, os liquidatários depositam uma garantia (caução) em tribunal para proteger os direitos do fornecedor enquanto se aguarda resolução da disputa sobre o montante correto.
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