Parte geralCapítulo X · Cisão de sociedadesSecção I · Cisão interna

Artigo 121.ºExclusão de novação

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo garante que quando uma sociedade se divide (cisão) e as suas dívidas são transferidas para outra sociedade, essa transferência não constitui novação. A novação seria a extinção da dívida original e a criação de uma nova obrigação. O artigo determina que a dívida se mantém inalterada: os credores continuam com os mesmos direitos sobre a mesma obrigação, apenas com um devedor diferente. Isto é fundamental para proteger os credores, pois a dívida não desaparece nem se transforma durante o processo de cisão. A sociedade devedora original deixa de existir, mas a obrigação persiste íntegra para a sociedade que a assume. Este regime simplifica significativamente os processos de cisão, pois não é necessário obter consentimento dos credores como aconteceria se houvesse novação. Garante ainda que os credores não perdem direitos ou garantias que possuíam sobre a dívida original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cisão de empresa com dívida bancária

Uma loja de vestuário tem um empréstimo de 50 mil euros junto a um banco. A empresa divide-se em duas: uma mantém a loja física, outra abre operações online. O banco aceita que a dívida seja assumida pela filial online. A dívida não termina e recomeça; permanece a mesma obrigação, agora cobrada à nova sociedade devedora, com os mesmos termos e garantias.

Transferência de dívida a fornecedor em cisão

Uma fábrica tem uma dívida de 20 mil euros com um fornecedor de matérias-primas. Durante a cisão, essa dívida é atribuída à sociedade que continua a actividade fabril. O fornecedor não perde direitos; a obrigação mantém-se intacta, apenas muda o devedor formal, sem necessidade de acordo adicional com o credor.

Cisão com assunção de várias dívidas

Uma construtora divide-se em duas entidades (estrutura e acabamentos). As dívidas relativas a materiais de construção são distribuídas conforme a actividade de cada nova sociedade. Cada dívida transferida mantém os mesmos prazos de pagamento e condições originais, garantindo estabilidade aos fornecedores credores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A atribuição de dívidas da sociedade cindida à sociedade incorporante ou à nova sociedade não importa novação.
17 palavras · ID 524A0121
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 121.º (Exclusão de novação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.