Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 12.ºSede

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido. 2 - Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional. 3 - A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.
57 palavras · ID 524A0012
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