Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o procedimento obrigatório para registar, publicar e submeter a deliberação de um projecto de fusão entre sociedades comerciais. O projecto deve ser registado imediatamente e depois publicado. Seguidamente, é submetido a votação em assembleia geral de cada sociedade participante, com pelo menos um mês entre a publicação da convocatória e a data da reunião. A convocatória obriga a informar sócios, credores e representantes dos trabalhadores sobre: a possibilidade de consultar o projecto na sede da empresa; o direito de apresentarem objecções até cinco dias úteis antes da assembleia; e a data da reunião. O serviço de registo publica automaticamente o projecto e os avisos, sem custos. Este procedimento garante transparência e permite que as partes interessadas conheçam e reajam ao projecto de fusão antes da votação final.
A empresa A e a empresa B decidem fundir-se. O projecto é registado no cartório comercial, publicado no BIC. Depois, as duas empresas convocam assembleias gerais com 30 dias de antecedência. Os sócios, credores e representantes dos trabalhadores têm 5 dias úteis antes de cada assembleia para enviar observações. Ambas as assembleias votam e aprovam o projecto.
Uma sociedade participa numa fusão. O projecto fica disponível na sede da empresa para consulta pelos trabalhadores (ou seus representantes, se existam). Eles podem apresentar observações sobre o projecto até 5 dias úteis antes da assembleia onde será votado. Estas objecções devem ser consideradas pela empresa.
O serviço de registo publica automaticamente e sem custo o aviso sobre a fusão e a informação sobre o direito de oposição dos credores. Sócios, credores e trabalhadores ficam informados do processo através de uma única publicação coordenada, simplificando a comunicação oficial.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.