Título IV · Dos atos de registoCapítulo II · Descrições, averbamentos e anotaçõesSecção II · Averbamentos à descrição

Artigo 89.ºRequisitos gerais

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos: a) O número de ordem privativo; b) O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos; c) A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou retificados.
46 palavras · ID 488A0089
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Artigo 89.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-89

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