Título IV · Dos atos de registoCapítulo II · Descrições, averbamentos e anotaçõesSecção II · Averbamentos à descrição

Artigo 88.ºAlteração da descrição

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os elementos das descrições podem ser alterados, completados ou retificados por averbamento. 2 - As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.
37 palavras · ID 488A0088
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Como citar este artigo

Artigo 88.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-88

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