Título II · Actos de registoCapítulo I · Actos de registo em geralSecção I · Partes e outros intervenientes em actos de registo

Artigo 44.ºProcuração para casamento

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - No acto da celebração do casamento só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador. 2 - A procuração para representação de um dos nubentes deve individualizar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento.
38 palavras · ID 682A0044
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Como citar este artigo

Artigo 44.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-44

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