Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção V · Invalidade do modelo de utilidade

Artigo 151.ºNulidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, os modelos de utilidade são nulos nos seguintes casos: a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 119.º a 121.º; c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente; d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.
87 palavras · ID 2979A0151

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Como citar este artigo

Artigo 151.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-151

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