Parte geralTítulo V · Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições

Artigo 139.ºDecisão

Pertence ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A decisão que resolva o conflito, além de especificar a autoridade ou tribunal competente, determina a invalidade do ato ou decisão da autoridade ou tribunal incompetente. 2 - Quando razões de equidade ou de interesse público especialmente relevante o justifiquem, a decisão pode excluir os atos preparatórios da declaração de invalidade.
53 palavras · ID 439A0139
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Como citar este artigo

Artigo 139.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-tribunais-administrativos/artigo-139

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