Parte geralTítulo V · Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições

Artigo 138.ºDecisão provisória

Pertence ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Se da inação das autoridades em conflito puder resultar grave prejuízo, o relator designa a autoridade que deve exercer provisoriamente a competência em tudo o que seja urgente.
28 palavras · ID 439A0138
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Como citar este artigo

Artigo 138.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Código de Processo nos Tribunais Administrativos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-tribunais-administrativos/artigo-138

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