Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre como pessoas envolvidas num processo penal podem apresentar documentos escritos (exposições, memoriais e requerimentos) aos tribunais. O ponto central é que o arguido (pessoa acusada) tem liberdade total para enviar estes documentos em qualquer momento do processo, mesmo sem assinatura do seu advogado, desde que se relacionem com o caso ou protejam os seus direitos fundamentais. Todos estes documentos do arguido são automaticamente anexados ao processo. Para os outros intervenientes processuais que têm advogado, os requerimentos devem ser assinados pelo advogado, com uma excepção: se o advogado não conseguir assinar e o documento é urgente (com prazo que expira), pode ser apresentado sem assinatura. Por último, quando a lei permite que requerimentos sejam feitos oralmente (de palavra), quem dirige o processo regista essa informação num documento oficial.
Um arguido que não tem recursos para contratar advogado redige uma carta explicando porque considera que as provas contra ele são falsas. Pode enviar esta exposição directamente ao tribunal em qualquer fase do processo, sem necessidade de assinatura de advogado. O tribunal integra automaticamente o documento nos autos do caso.
Uma vítima representada por advogado pretende requerer uma medida de protecção (por exemplo, não ter confronto visual com o arguido). O seu advogado assina o requerimento e envia-o. Se o advogado estivesse impedido e o prazo expirasse em horas, o requerimento poderia ser apresentado sem assinatura.
Durante uma audiência em tribunal, o defensor do arguido pede oralmente a revogação de uma medida de coacção. O juiz, ou o funcionário que regista a sessão, documenta este pedido num auto (relatório escrito), tornando-o oficialmente registado no processo.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.