Livro II · Dos actos processuaisTítulo II · Da forma dos actos e da sua documentação

Artigo 94.ºForma escrita dos actos

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como devem ser redigidos os documentos e actos processuais no processo penal. Exige que os textos sejam perfeitamente legíveis, sem espaços em branco não utilizados, entrelinhas, rasuras ou emendas que não sejam claramente assinaladas. Permite a utilização de máquinas de escrever, computadores e formulários pré-impressos, desde que se certifique a revisão integral antes da assinatura. Autoriza também assinatura electrónica certificada. Se um documento for ilegível, qualquer participante pode solicitar a sua transcrição dactilográfica sem custos. As abreviaturas devem ser claras e inequívocas. Os números e datas podem ser em algarismos, excepto penas e indemnizações que devem ser por extenso. Obrigatoriamente, deve constar a data completa (dia, mês, ano), o local do acto, e quando afecte liberdades fundamentais, a hora de início e conclusão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Elaboração de uma denúncia

Um polícia redige uma denúncia num computador. Antes de assinar, revê completamente o documento e identifica-se como autor. O documento contém a data completa (15 de Março de 2024), local (esquadra de X), e como afecta liberdades fundamentais, menciona a hora de início e fim (14h30 a 15h15). Não há rasuras nem espaços vazios.

Decisão judicial ilegível

Um advogado recebe uma sentença com letra manuscrita muito difícil de ler. Sem custos, pode solicitar ao tribunal a transcrição dactilográfica do documento. O tribunal procede à transcrição para garantir que o acto processual fica completamente legível e claro.

Uso de formulário com assinatura electrónica

Uma notificação é redigida utilizando um formulário pré-impresso electrónico, completado com dados específicos do caso. O funcionário assina electronicamente com certificado digital válido. O sistema registou automaticamente a data (10 de Janeiro de 2024), hora (09h45) e local (tribunal central).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os actos processuais que tiverem de praticar-se sob a forma escrita são redigidos de modo perfeitamente legível, não contendo espaços em branco que não sejam inutilizados, nem entrelinhas, rasuras ou emendas que não sejam ressalvadas. 2 - Podem utilizar-se máquinas de escrever ou processadores de texto, caso em que se certifica, antes da assinatura, que o documento foi integralmente revisto e se identifica a entidade que o elaborou. 3 - Podem igualmente utilizar-se fórmulas pré-impressas, formulários em suporte electrónico ou carimbos, a completar com o texto respectivo, podendo recorrer-se a assinatura electrónica certificada. 4 - Em caso de manifesta ilegibilidade do documento, qualquer participante processual interessado pode solicitar, sem encargos, a respectiva transcrição dactilográfica. 5 - As abreviaturas a que houver de recorrer-se devem possuir significado inequívoco. As datas e os números podem ser escritos por algarismos, ressalvada a indicação por extenso das penas, montantes indemnizatórios e outros elementos cuja certeza importe acautelar. 6 - É obrigatória a menção do dia, mês e ano da prática do acto, bem como, tratando-se de acto que afecte liberdades fundamentais das pessoas, da hora da sua ocorrência, com referência ao momento do respectivo início e conclusão. O lugar da prática do acto deve ser indicado.
204 palavras · ID 199A0094
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 94.º (Forma escrita dos actos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.