Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo VI · Das partes civis

Artigo 78.ºContestação

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento de defesa de uma pessoa que é acusada de estar obrigada a pagar uma indemnização civil. Quando alguém apresenta um pedido de indemnização contra outra pessoa no processo penal, esta última tem direito a ser notificada e pode responder através de uma contestação. Dispõe de um prazo de 20 dias para apresentar essa resposta. A contestação deve ser estruturada por artigos, ou seja, de forma organizada e fundamentada. Um ponto importante: se a pessoa não responder no prazo, isso não significa que ela esteja a aceitar os factos alegados contra ela. A falta de contestação não equivale a confissão, pelo que o tribunal continua obrigado a analisar as provas e decidir com base nos factos realmente provados em julgamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito com pedido de indemnização

Uma vítima de acidente de trânsito apresenta no processo penal um pedido de indemnização pelo carro danificado. O condutor acusado recebe notificação e tem 20 dias para contestar, explicando por que considera a indemnização injustificada ou exagerada. Não responder não significa aceitar culpa pelos danos.

Difamação com reclamação de prejuízo moral

Uma pessoa é processada criminalmente por difamação e a vítima pede indemnização por danos morais. O acusado é notificado para apresentar contestação, articulando as razões pelas quais discorda da indemnização reclamada. O silêncio não implica reconhecimento automático do prejuízo alegado.

Furto com reparação de bens

Numa ação por furto, a vítima reivindica o valor dos objectos roubados como indemnização civil. O acusado pode contestar em 20 dias, questionando a avaliação dos bens ou o quantum reclamado. A falta de resposta não constitui admissão dos factos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização civil é notificada para, querendo, contestar no prazo de 20 dias. 2 - A contestação é deduzida por artigos. 3 - A falta de contestação não implica confissão dos factos.
41 palavras · ID 199A0078
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 78.º (Contestação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.