Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
O artigo 509.º do Código de Processo Penal, que regulava a execução da pena relativamente indeterminada, foi revogado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro. Isto significa que as disposições originais deste artigo já não têm valor legal e não podem ser aplicadas. A pena relativamente indeterminada era um tipo de sanção penal cuja duração não era fixada de forma absoluta no momento da condenação, mas sim determinada posteriormente durante a execução, dependendo do comportamento e da progressão do condenado. A revogação deste artigo reflete mudanças na legislação penal portuguesa, nomeadamente na forma como o sistema de execução de penas é regulado. Qualquer questão sobre execução de penas deve ser analisada à luz da legislação vigente após 2009.
Um cidadão condenado antes de 2009 pergunta qual o regime de execução da sua pena relativamente indeterminada. A resposta é que o artigo 509.º já não se aplica; deve consultar um advogado para conhecer a legislação atual que governa a sua situação específica.
Um investigador ou estudante de direito encontra referência ao artigo 509.º em documentos antigos. Precisa de saber que este artigo foi revogado em 2009 e não descreve a lei atual, devendo consultar a Lei n.º 115/2009 e legislação subsequente.
Um advogado revê uma sentença de 2005 que menciona aplicação do artigo 509.º. Para compreender o contexto histórico, precisa de conhecer o conteúdo revogado, mas não pode usar este artigo para argumentação jurídica atual.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.