Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo foi revogado e, portanto, não se encontra em vigor. Originalmente, o artigo 487.º do Código de Processo Penal estabelecia regras sobre o conteúdo da decisão judicial que determinava o início do cumprimento de penas de prisão por dias livres, em regime de semidetenção ou de permanência na habitação. A revogação significa que as disposições que aqui estavam deixaram de ter aplicação legal. Para compreender as atuais regras sobre o conteúdo e início de cumprimento destas penas especiais, é necessário consultar a legislação penal vigente, nomeadamente outras disposições do Código de Processo Penal ou legislação complementar que possa ter substituído estas disposições. A revogação de normas jurídicas é comum quando a lei é atualizada ou reformada.
Um cidadão condenado a pena de semidetenção procura informações sobre qual deve ser o conteúdo da decisão judicial. Ao consultar o artigo 487.º, descobre que está revogado. Deve procurar legislação atual que regulamente este regime ou contactar um advogado para orientação sobre as regras em vigor.
Uma pessoa recebe uma sentença com pena de permanência na habitação e questiona se a decisão contém todos os elementos legais necessários. O artigo 487.º, sendo revogado, não fornece resposta. Deve-se verificar legislação posterior ou pedir esclarecimentos ao tribunal ou a um profissional jurídico.
Um estudante de Direito investiga como era regulado o cumprimento de prisão por dias livres. Ao localizar o artigo 487.º revogado, compreende que as regras anteriores deixaram de vigorar. Deve consultar o histórico legislativo e diplomas que substituíram estas disposições.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.