Livro X · Das execuçõesTítulo II · Da execução da pena de prisãoCapítulo I · Da prisão

Artigo 478.ºEntrada no estabelecimento prisional

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento formal através do qual uma pessoa condenada a uma pena de prisão inicia o cumprimento dessa sentença. O ponto essencial é que a entrada no estabelecimento prisional não pode ser arbitrária: deve ser efectuada mediante um mandado judicial emitido pelo juiz competente. Isto significa que existe um documento legal que autoriza e documenta o internamento do condenado. O artigo garante que a pessoa encarcerada tem direito a um acto formal e documentado, não a uma simples ordem administrativa. O juiz responsável pela execução da sentença é quem emite este mandado, assegurando que a pena foi devidamente decidida em tribunal e que todas as formalidades legais foram cumpridas. Este requisito protege direitos fundamentais do condenado, evitando internamentos ilegais ou irregulares. A entrada no estabelecimento prisional marca o início efectivo do cumprimento da pena.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação transitada em julgado

Uma pessoa é condenada a 3 anos de prisão por roubo. Após a sentença transitar em julgado, o juiz da execução emite um mandado de prisão. O condenado recebe o documento e desloca-se ao estabelecimento prisional indicado, onde é registado e inicia o cumprimento da pena.

Execução de pena após recurso

Um indivíduo apela da condenação, mas o tribunal mantém a sentença. O juiz competente expede o mandado de entrada no estabelecimento prisional. Sem este mandado formal, a prisão seria irregular, mesmo que a sentença fosse legítima.

Pena substituída por prisão

Um condenado tinha uma pena suspensa, mas violou as condições impostas. O tribunal decide converter a suspensão em prisão efectiva. O juiz da execução emite novo mandado de prisão para o internamento imediato no estabelecimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os condenados em pena de prisão dão entrada no estabelecimento prisional por mandado do juiz competente.
16 palavras · ID 199A0478
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 478.º (Entrada no estabelecimento prisional)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.