Livro X · Das execuçõesTítulo I · Disposições gerais

Artigo 470.ºTribunal competente para a execução

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define qual o tribunal responsável por supervisionar a execução de sentenças penais condenatórias. Regra geral, a execução ocorre perante o presidente do tribunal de primeira instância onde o processo foi julgado, mantendo tudo nos mesmos autos. Porém, existem exceções: quando a sentença foi proferida por um tribunal superior (Relação ou Supremo Tribunal de Justiça) ou quando foi revista e confirmada, a execução passa para o tribunal da comarca onde o condenado tem domicílio. Esta regra facilita a supervisão da pena junto ao local onde o condenado reside. Uma exceção adicional protege juízes: se o condenado for magistrado judicial ou do Ministério Público, a execução corre no tribunal mais próximo, evitando conflitos de interesse.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação em primeira instância

Um indivíduo é condenado por furto no Tribunal de Loures. A execução da pena decorrerá perante o presidente desse mesmo tribunal de Loures, nos autos originais, sem necessidade de mudança de tribunal.

Sentença confirmada pela Relação

Uma sentença de condenação proferida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia é confirmada pela Relação do Porto. A execução passa agora para o tribunal da comarca do domicílio do condenado, por exemplo, em Viseu, onde reside.

Condenado que é magistrado

Um juiz é condenado por um crime. Embora pudesse haver conflito de interesse, a lei evita que a execução corra no tribunal onde trabalha. Assim, decorre no tribunal mais próximo do seu domicílio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A execução corre nos próprios autos perante o presidente do tribunal de 1.ª instância em que o processo tiver corrido, sem prejuízo do disposto no artigo 138.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. 2 - Se a causa tiver sido julgada em 1.ª instância pela relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça ou se a decisão tiver sido revista e confirmada, a execução corre na comarca do domicílio do condenado, salvo se este for magistrado judicial ou do Ministério Público aí em exercício, caso em que a execução corre no tribunal mais próximo.
100 palavras · ID 199A0470

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