Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regulamenta o procedimento de preparação de um julgamento sobre fixação de jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça. Quando um recurso extraordinário prossegue, todas as partes interessadas (acusador, defesa, vítima) recebem uma notificação para enviar, por escrito, as suas posições num prazo de 15 dias. Nessas alegações escritas, cada parte indica claramente como entende que a jurisprudência deveria ser fixada no caso concreto. Depois de recolhidas todas as alegações ou expirado o prazo, o processo vai para o relator (juiz responsável) durante 30 dias, que prepara um projecto de acórdão. Em seguida, este projecto é enviado simultaneamente aos restantes juízes para avaliação durante 10 dias. Findo este período de análise dos juízes, o Presidente do Supremo Tribunal inscreve o caso na tabela de julgamentos. Assim, o artigo estabelece um calendário rigoroso que garante que todas as partes têm oportunidade de se pronunciar antes da decisão final.
Após um tribunal aceitar um recurso extraordinário sobre questão importante de direito, notifica a defesa, a acusação e eventualmente a vítima para apresentarem alegações escritas dentro de 15 dias, explicando qual interpretação jurídica defendem.
Depois de recebidas todas as alegações das partes, o juiz relator dispõe de 30 dias para estudar o processo e elaborar um projecto de acórdão que estabeleça a jurisprudência correcta. Este texto é fundamental para orientar decisões futuras.
O projecto de acórdão do relator é enviado aos outros juízes do tribunal, que têm 10 dias para o analisar e dar parecer. Após este período, o Presidente marca o julgamento na tabela oficial do tribunal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.