Livro IX · Dos recursosTítulo II · Dos recursos extraordináriosCapítulo I · Da fixação de jurisprudência

Artigo 442.ºPreparação do julgamento

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o procedimento de preparação de um julgamento sobre fixação de jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça. Quando um recurso extraordinário prossegue, todas as partes interessadas (acusador, defesa, vítima) recebem uma notificação para enviar, por escrito, as suas posições num prazo de 15 dias. Nessas alegações escritas, cada parte indica claramente como entende que a jurisprudência deveria ser fixada no caso concreto. Depois de recolhidas todas as alegações ou expirado o prazo, o processo vai para o relator (juiz responsável) durante 30 dias, que prepara um projecto de acórdão. Em seguida, este projecto é enviado simultaneamente aos restantes juízes para avaliação durante 10 dias. Findo este período de análise dos juízes, o Presidente do Supremo Tribunal inscreve o caso na tabela de julgamentos. Assim, o artigo estabelece um calendário rigoroso que garante que todas as partes têm oportunidade de se pronunciar antes da decisão final.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação das partes após admissão de recurso

Após um tribunal aceitar um recurso extraordinário sobre questão importante de direito, notifica a defesa, a acusação e eventualmente a vítima para apresentarem alegações escritas dentro de 15 dias, explicando qual interpretação jurídica defendem.

Preparação do projecto de acórdão pelo relator

Depois de recebidas todas as alegações das partes, o juiz relator dispõe de 30 dias para estudar o processo e elaborar um projecto de acórdão que estabeleça a jurisprudência correcta. Este texto é fundamental para orientar decisões futuras.

Revisão pelos restantes juízes

O projecto de acórdão do relator é enviado aos outros juízes do tribunal, que têm 10 dias para o analisar e dar parecer. Após este período, o Presidente marca o julgamento na tabela oficial do tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o recurso prosseguir, os sujeitos processuais interessados são notificados para apresentarem, por escrito, no prazo de 15 dias, as suas alegações. 2 - Nas alegações os interessados formulam conclusões em que indicam o sentido em que deve fixar-se a jurisprudência. 3 - Juntas as alegações, ou expirado o prazo para a sua apresentação, o processo é concluso ao relator, por 30 dias, e depois remetido, com projecto de acórdão, a visto simultâneo dos restantes juízes, por 10 dias. 4 - Esgotado o prazo para os vistos, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça manda inscrever o processo em tabela.
102 palavras · ID 199A0442
Assistente jurídico TOGA

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