Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o procedimento quando um tribunal de recurso identifica falhas graves no julgamento anterior que impedem uma decisão justa. Quando isto acontece, em vez de confirmar ou revogar simplesmente a sentença, o tribunal ordena um novo julgamento. Este novo julgamento pode incidir sobre todo o caso ou apenas sobre questões específicas onde houve o erro. Se o Supremo Tribunal de Justiça ordenar um reenvio, decide se é a Relação que faz um novo julgamento ou se o caso volta ao tribunal de primeira instância. Quando existem vários processos ligados e o vício afecta apenas alguns deles, o tribunal superior separa-os para serem rejulgados independentemente. Por fim, se contra a nova decisão se interpuser recurso, este é atribuído ao mesmo juiz relator que decidiu o caso anterior, garantindo coerência no tratamento do processo.
Um tribunal de Relação analisa um recurso e verifica que houve violação grave de direitos processuais no julgamento original — por exemplo, o arguido não foi ouvido adequadamente. O vício é tão grave que impossibilita uma decisão justa. A Relação ordena o reenvio para novo julgamento perante o tribunal de primeira instância, onde o processo é rejulgado corrigindo-se o erro cometido.
O Supremo Tribunal de Justiça revê um acórdão de uma Relação e descobre falhas processuais graves. Decide que a mesma Relação pode fazer um novo julgamento (renovando provas) ou, se os erros forem muito profundos, reenvia para novo julgamento em primeira instância, com nova instrução completa do caso.
Três processos foram julgados em conjunto. O tribunal de recurso identifica vícios graves que afectam apenas um deles. O tribunal superior ordena a separação: aquele com vícios regressa a novo julgamento; os outros dois mantêm-se com a sua decisão anterior, evitando prejudicá-los desnecessariamente.
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