Livro VII · Do julgamentoTítulo III · Da sentença

Artigo 375.ºSentença condenatória

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como uma sentença condenatória deve ser estruturada e comunicada. Quando um tribunal condena alguém, a sentença tem de explicar claramente as razões pela qual foi escolhida e aplicada uma determinada pena, indicando quando e como essa pena deve ser cumprida, que obrigações adicionais o condenado tem, quanto tempo durará a pena e qual é o plano para ajudar à sua reintegração social. Após ler a sentença em tribunal, o presidente pode fazer uma breve alocução ao condenado exortando-o a corrigir-se. O artigo também clarifica que uma sentença que dispensa de pena é igualmente considerada condenatória para efeitos legais. Por fim, quando necessário, o tribunal pode reanalisar a situação do condenado e aplicar medidas de controlo adequadas, como prisão preventiva ou outras restrições cautelares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença com pena de prisão e obrigações adicionais

Um tribunal condena um arguido a 3 anos de prisão por roubo. A sentença especifica: início imediato do cumprimento, regime aberto com possibilidade de saídas precárias, obrigação de frequentar programa de reinserção profissional durante 2 anos, e um plano individual ajustado às necessidades do condenado. O juiz dirige-se ao condenado exortando-o a corrigir-se.

Sentença com dispensa de pena

Um tribunal condena um arguido por um crime menos grave mas, atendendo às circunstâncias, dispensa-o da pena de prisão. Mesmo assim, é considerada uma sentença condenatória para efeitos legais, podendo incluir obrigações como prestação de serviço à comunidade ou antecedentes criminais no registo.

Reanálise da situação durante o cumprimento da pena

Após condenar alguém, o tribunal pode rever a situação se circunstâncias mudarem significativamente. Por exemplo, se o condenado manifesta comportamento de risco durante a prisão, o tribunal pode aplicar medidas de coação mais rigorosas para garantir a segurança e ordem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A sentença condenatória especifica os fundamentos que presidiram à escolha e à medida da sanção aplicada, indicando, nomeadamente, se for caso disso, o início e o regime do seu cumprimento, outros deveres que ao condenado sejam impostos e a sua duração, bem como o plano individual de readaptação social. 2 - Após a leitura da sentença condenatória, o presidente, quando o julgar conveniente, dirige ao arguido breve alocução, exortando-o a corrigir-se. 3 - Para efeito do disposto neste Código, considera-se também sentença condenatória a que tiver decretado dispensa da pena. 4 - Sempre que necessário, o tribunal procede ao reexame da situação do arguido, sujeitando-o às medidas de coacção admissíveis e adequadas às exigências cautelares que o caso requerer.
121 palavras · ID 199A0375
Assistente jurídico TOGA

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