Livro VII · Do julgamentoTítulo III · Da sentença

Artigo 372.ºElaboração e assinatura da sentença

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento de elaboração, assinatura e comunicação da sentença após o julgamento. Após votação, o presidente ou o juiz mais antigo elaboram a sentença conforme as posições vencedoras. Todos os juízes e jurados assinam o documento; quem votar vencido deve justificar por escrito a sua discordância. A sentença é lida em audiência pública pelo presidente ou outro juiz, leitura que não pode omitir a fundamentação (ou resumo dela) e a decisão final, sob pena de nulidade. Esta leitura funciona como notificação oficial aos presentes. Finalmente, a sentença é depositada na secretaria do tribunal, datada e assinada pelo secretário, ficando cópias disponíveis para os interessados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Votação e redação da sentença

Após o julgamento de um processo penal, os três juízes votam: dois condenam o réu, um absolve. O presidente redige a sentença seguindo a posição vencedora (condenação). O juiz vencido assina também, mas anexa declaração escrita explicando porquê discordou, fundamentando o seu voto pela absolvição.

Leitura pública obrigatória

O presidente anuncia em sala de audiência: 'Vou proceder à leitura da sentença'. Omite o relatório, mas lê a fundamentação integral e o dispositivo (a decisão final). Todos os presentes — réu, advogado, MP — ficam oficialmente notificados pela leitura, sem necessidade de documento adicional entregue.

Depósito e entrega de cópias

Após a leitura, o tribunal dirige-se à secretaria para formalizar o depósito da sentença. O secretário apõe a data, assina, e coloca o documento no arquivo. Qualquer parte interessada pode solicitar cópia, que lhe é entregue, criando prova de quando a decisão foi oficialmente comunicada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Concluída a deliberação e votação, o presidente ou, se este ficar vencido, o juiz mais antigo dos que fizerem vencimento, elaboram a sentença de acordo com as posições que tiverem feito vencimento. 2 - Em seguida, a sentença é assinada por todos os juízes e pelos jurados e, se algum dos juízes assinar vencido, declara com precisão os motivos do seu voto. 3 - Regressado o tribunal à sala de audiência, a sentença é lida publicamente pelo presidente ou por outro dos juízes. A leitura do relatório pode ser omitida. A leitura da fundamentação ou, se esta for muito extensa, de uma sua súmula, bem como do dispositivo, é obrigatória, sob pena de nulidade. 4 - A leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que deverem considerar-se presentes na audiência. 5 - Logo após a leitura da sentença, o presidente procede ao seu depósito na secretaria. O secretário apõe a data, subscreve a declaração de depósito e entrega cópia aos sujeitos processuais que o solicitem.
170 palavras · ID 199A0372
Assistente jurídico TOGA

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