Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo define os poderes que o presidente do tribunal tem durante a audiência de julgamento. Basicamente, cabe-lhe garantir que o processo funciona adequadamente, que se consegue apurar a verdade e que todos os participantes se comportam correctamente. O presidente pode alterar a ordem das provas se achar necessário, chamar novas testemunhas ou documentos, administrar juramentos, e tomar medidas para evitar perturbações na sala. Também é responsável por garantir que ambas as partes têm oportunidade de se defender (contraditório) e que não se colocam perguntas proibidas pela lei. Além disso, dirige o debate, impedindo manobras claramente desnecessárias ou que apenas pretendam ganhar tempo. Em síntese, o presidente é o «maestro» da audiência: mantém a ordem, protege os direitos de todos e procura que o julgamento chegue à verdade de forma eficiente e justa.
Numa acusação de roubo, a defesa pretendia que uma testemunha fosse interrogada por último. O presidente pode decidir ouvi-la primeiro se entender que é crucial para esclarecer a verdade dos factos, mesmo contrariando a ordem inicialmente proposta. O presidente tem poder para ajustar a sequência conforme necessário.
Um advogado tenta questionar uma vítima com uma pergunta que mistura suposições falsas e insultos. O presidente intervém imediatamente, proíbe a pergunta e exige formulação correcta. Garante assim que o contraditório se respeita, mas dentro dos limites legais e éticos.
Um arguido ou familiar grita acusações durante o depoimento duma testemunha. O presidente ordena silêncio e, se necessário, pode determinar a remoção ou até aplicar outras medidas coactivas para restaurar a tranquilidade e permitir que o julgamento prossiga.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.