Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo permite ao presidente do tribunal tomar declarações fora da sala de audiência, em situações de impossibilidade justificada. Aplica-se a assistentes, partes civis, testemunhas, peritos e consultores técnicos que não consigam estar presentes no julgamento. O tribunal pode ordenar estas declarações por sua iniciativa ou a pedido de quem as necessite. As declarações ocorrem no local onde a pessoa se encontra, em data e hora comunicadas previamente. O processo segue as mesmas regras formais do julgamento em tribunal, com uma exceção importante: dispensa-se a publicidade (ou seja, não precisa ser aberto ao público). Esta medida garante que testemunhas ou peritos com dificuldades de deslocação possam participar no processo sem prejudicar os direitos das partes.
Uma testemunha essencial sofre uma fratura grave e não consegue deslocar-se ao tribunal. O juiz, requerido pela defesa, ordena que se vá tomar a sua declaração ao domicílio. A testemunha responde às perguntas das partes seguindo as mesmas regras de um julgamento comum, mas na sua casa.
Um perito informático especializado vive longe e pediu desculpas pela ausência na audiência. O juiz autoriza que a sua declaração seja recolhida no seu local de trabalho, respeitando todos os procedimentos formais, garantindo que a prova técnica é colhida com validade.
Um assistente idoso com dificuldades de locomoção não consegue comparecer. O tribunal determina deslocar-se ao seu domicílio para receber a sua declaração, cumprindo as formalidades judiciais sem necessidade de audiência pública.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.