Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula como a polícia pode pedir a identificação de pessoas em lugares públicos. A polícia só pode fazer isto se tiver suspeitas fundadas de que a pessoa cometeu um crime, está em situação irregular no país, ou tem mandados contra si. Antes de pedir identificação, a polícia deve mostrar o seu distintivo, explicar porquê e informar os documentos aceites. A pessoa pode identificar-se com bilhete de identidade, passaporte ou outros documentos com nome, assinatura e foto. Se não tiver documentos, pode fazer-se identificar por contacto com alguém de confiança ou deslocar-se com a polícia onde estão os seus documentos. Se nada disto for possível, a polícia pode levar a pessoa à esquadra por até 6 horas para fazer identificação através de fotografias ou impressões digitais. Todo este processo fica registado em auto, e as provas são destruídas se a suspeita não se confirmar. A polícia também pode pedir informações sobre crimes a qualquer pessoa, respeitando direitos básicos.
Um polícia aborda uma pessoa numa rua porque suspeita que está envolvida num roubo recente na zona. Identifica-se, explica as razões e pede o bilhete de identidade. A pessoa apresenta o documento. A polícia confirma os dados e, se nada de irregular se verificar, a pessoa fica livre. Tudo demora minutos.
Um polícia detém alguém suspeito que não tem documentos consigo. A pessoa contacta um familiar que vem com os seus papéis, ou a polícia acompanha-a a casa para os buscar. Se nenhuma opção for viável, leva-a à esquadra onde tiram fotografias e impressões digitais para identificação, demorando no máximo 6 horas.
Após um crime, a polícia aborda uma pessoa que passava no local e que pode ter visto algo relevante. Mesmo sem suspeitas contra ela, a polícia pode pedir informações sobre o que observou. A pessoa não é obrigada a incriminar-se a si própria, mas pode ajudar fornecendo dados úteis.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.