Livro V · Relações com autoridades estrangeiras e entidades judiciárias internacionaisTítulo II · Da revisão e confirmação de sentença penal estrangeira

Artigo 237.ºRequisitos da confirmação

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as condições que uma sentença penal proferida por um tribunal estrangeiro deve cumprir para ser reconhecida e ter efeito legal em Portugal. Basicamente, o tribunal português verifica se a condenação estrangeira é compatível com o ordenamento jurídico português antes de a confirmar. O facto pelo qual alguém foi condenado no estrangeiro tem de ser crime também em Portugal; a pena não pode ser ilegal segundo as nossas leis; o condenado teve de ter direito de defesa e intérprete; e não pode tratar-se de crime contra a segurança do Estado. Se a pena estrangeira for mais pesada do que o máximo permitido em Portugal, reduz-se automaticamente ao limite português. Esta confirmação é fundamental para que uma condenação internacional seja executável no território nacional e reconhecida pelas autoridades portuguesas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento de condenação por roubo

Um tribunal espanhol condenou um cidadão português por roubo. Para essa sentença ser válida em Portugal, o tribunal português verifica se o roubo é crime em Portugal (é), se o condenado teve advogado no julgamento espanhol (teve) e se a pena não ultrapassa os limites portugueses. Confirmada a compatibilidade, a sentença é reconhecida e pode ser executada cá.

Pena estrangeira superior ao máximo português

Um tribunal francês condena alguém a 30 anos de prisão por tráfico. Se o máximo em Portugal for 25 anos, a sentença é confirmada mas a pena reduz-se automaticamente para 25 anos. O reconhecimento não é rejeitado apenas porque a pena francesa foi mais alta.

Recusa de confirmação por razões políticas

Um tribunal estrangeiro condena alguém por crime de lesa-majestade (ofensa ao monarca), que é crime de segurança de Estado. Portugal pode recusar confirmar essa sentença, salvo se houver tratado internacional que permita o reconhecimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Para confirmação de sentença penal estrangeira é necessário que se verifiquem as condições seguintes: a) Que, por lei, tratado ou convenção, a sentença possa ter força executiva em território português; b) Que o facto que motivou a condenação seja também punível pela lei portuguesa; c) Que a sentença não tenha aplicado pena ou medida de segurança proibida pela lei portuguesa; d) Que o arguido tenha sido assistido por defensor e, quando ignorasse a língua usada no processo, por intérprete; e) Que, salvo tratado ou convenção em contrário, a sentença não respeite a crime qualificável, segundo a lei portuguesa ou a do país em que foi proferida a sentença, de crime contra a segurança do Estado. 2 - Valem correspondentemente para confirmação de sentença penal estrangeira, na parte aplicável, os requisitos de que a lei do processo civil faz depender a confirmação de sentença civil estrangeira. 3 - Se a sentença penal estrangeira tiver aplicado pena que a lei portuguesa não prevê ou pena que a lei portuguesa prevê, mas em medida superior ao máximo legal admissível, a sentença é confirmada, mas a pena aplicada converte-se naquela que ao caso coubesse segundo a lei portuguesa ou reduz-se até ao limite adequado. Não obsta, porém, à confirmação a aplicação pela sentença estrangeira de pena em limite inferior ao mínimo admissível pela lei portuguesa.
223 palavras · ID 199A0237
Assistente jurídico TOGA

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