Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula o procedimento após uma petição de habeas corpus (recurso para contestar a legalidade de uma prisão). Quando alguém pede ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para questionar a sua prisão, a petição segue um processo específico. O tribunal criminal reúne-se dentro de oito dias, ouve o Ministério Público e o defensor, e decide. O tribunal pode rejeitar o pedido, investigar as condições legais da prisão (enviando o preso para um juiz fazer averiguações), ordenar que o preso seja apresentado em tribunal dentro de 24 horas, ou declarar a prisão ilegal e libertar imediatamente o detido. Se o tribunal considerar a petição claramente infundada, pode condenar quem a apresentou a pagar entre 6 e 30 unidades de conta.
Uma pessoa está presa durante uma investigação criminal. O seu advogado apresenta uma petição de habeas corpus argumentando que a prisão violou procedimentos legais. O Supremo Tribunal reúne, ouve ambas as partes e conclui que o pedido não tem fundamento adequado, indeferindo-o. A prisão mantém-se conforme decidida pelo juiz inicial.
Um detido alega que foi preso de forma irregular. O tribunal criminal designa um juiz para investigar as circunstâncias e a legalidade da detenção dentro de um prazo definido. Após o relatório do juiz, o tribunal criminal reúne novamente e decide se a prisão foi legal ou se deve ser declarada ilegal e o preso libertado.
Alguém apresenta várias petições de habeas corpus claramente infundadas, tentando impedir uma prisão legítima. O Supremo Tribunal considera a ação manifestamente infundada e condena o peticionante a pagar uma multa entre 6 e 30 unidades de conta, desencorajando abuso do processo.
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