Livro IV · Das medidas de coacção e de garantia patrimonialTítulo II · Das medidas de coacçãoCapítulo II · Das condições de aplicação das medidas

Artigo 210.ºInêxito das diligências para aplicação da prisão preventiva

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção processual preventiva contra fugas. Quando um juiz suspeita que uma pessoa vai tentar escapar antes de ser presa mediante prisão preventiva, pode aplicar imediatamente medidas de coação menos graves como alternativa. Estas medidas (como obrigação de apresentação periódica, proibição de sair do país ou caução) funcionam como "travão" temporário, mantendo a pessoa sob controlo até que a prisão preventiva se execute efetivamente. O objetivo é evitar que a pessoa se subtraia à justiça enquanto o processo decorre. Esta é uma decisão discricionária do juiz, baseada em presunções razoáveis de risco de fuga, não em condenação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Suspeita de preparação de fuga

Um homem é acusado de crime grave. Dias antes do julgamento, o juiz fica sabendo que ele comprou passagens aéreas e colocou dinheiro no estrangeiro. Suspeitando que vai fugir antes de cumprir prisão preventiva, o juiz pode aplicar imediatamente proibição de sair do país ou obrigação de se apresentar na polícia.

Comportamento evasivo

Uma mulher acusada de fraude começa a mudar de residência frequentemente e deixa de atender contactos das autoridades. O juiz, receando que abandone o país, pode impor caução ou proibição de viagens internacionais enquanto aguarda a execução da prisão preventiva.

Aviso de passaporte retido

Um detido tem processos graves pendentes. Antes de ser transferido para prisão preventiva, surge informação de que pediu documentação de viagem. O juiz antecipa aplicando obrigação de residência fixa e apresentações periódicas como salvaguarda.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o juiz tiver elementos para supor que uma pessoa pretende subtrair-se à aplicação ou execução da prisão preventiva, pode aplicar-lhe imediatamente, até que a execução da medida se efective, as medidas previstas nos artigos 198.º a 201.º, inclusive, ou alguma ou algumas delas.
44 palavras · ID 199A0210
Assistente jurídico TOGA

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