Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo II · Da competênciaSecção II · Competência territorial

Artigo 21.ºCrime de localização duvidosa ou desconhecida

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras para determinar qual o tribunal competente quando há dúvida ou desconhecimento sobre a localização geográfica de um crime. Aplica-se em situações onde o crime envolve múltiplas áreas territoriais (por exemplo, um roubo que começa num distrito e termina noutro) ou quando simplesmente não se sabe onde ocorreu. A lei permite que qualquer tribunal das áreas envolvidas possa conhecer o processo, mas estabelece um critério de desempate: tem prioridade o tribunal da área onde primeiro se teve notícia do crime. Isto evita que processos criminais fiquem paralisados por questões técnicas de competência territorial, garantindo que alguém fica responsável por julgar o caso. O artigo é uma solução prática para situações ambíguas onde não é claro qual a jurisdição geográfica apropriada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo em transporte entre concelhos

Um roubo ocorre num autocarro que viaja entre Lisboa e Setúbal. A vítima é assaltada entre as duas cidades, sendo impossível precisar exactamente onde. O tribunal de Lisboa ou de Setúbal podem conhecer o caso, mas é preferível aquele onde a polícia recebeu primeiro aviso do crime.

Burla via internet

Um golpista de Covilhã engana vítimas em Braga através de transferências bancárias. A localização relevante é duvidosa. Qualquer tribunal das duas áreas pode processar o caso, prevalecendo o do local onde foi apresentada a primeira denúncia.

Tráfico de droga sem localização precisa

Suspeita-se de operação de tráfico internacional, mas não se consegue determinar exactamente onde ocorreu a entrega. O tribunal competente será o da área onde se levantou primeira notícia do crime pela autoridade policial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o crime estiver relacionado com áreas diversas e houver dúvidas sobre aquela em que se localiza o elemento relevante para determinação da competência territorial, é competente para dele conhecer o tribunal de qualquer das áreas, preferindo o daquela onde primeiro tiver havido notícia do crime. 2 - Se for desconhecida a localização do elemento relevante, é competente o tribunal da área onde primeiro tiver havido notícia do crime.
71 palavras · ID 199A0021
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 21.º (Crime de localização duvidosa ou desconhecida)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.