Livro III · Da provaTítulo III · Dos meios de obtenção da provaCapítulo III · Das apreensões

Artigo 180.ºApreensão em escritório de advogado ou em consultório médico

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege documentos confidenciais quando a polícia ou autoridades judiciárias realizam buscas e apreensões em consultórios de advogados ou médicos. A lei reconhece que estas profissões têm obrigação de sigilo profissional — os clientes e pacientes precisam de confiar que as suas comunicações e registos permanecem privados. O artigo estabelece que documentos protegidos pelo segredo profissional não podem ser apreendidos, sob pena de nulidade (ou seja, a apreensão é inválida). Existe apenas uma exceção importante: se o próprio documento for prova de um crime (por exemplo, um contrato falsificado que o advogado estava a guardar), aí pode ser apreendido. O artigo remete também para outras regras sobre como se realizam estas buscas especiais, garantindo procedimentos reforçados que respeitam a confidencialidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Busca em consultório médico

A polícia obtém mandado para buscar o consultório de um médico suspeito de fraude. Encontram processos clínicos de pacientes. Estes documentos não podem ser apreendidos, pois estão protegidos pelo segredo médico. Excepção: se encontrassem registos falsificados que o médico criou deliberadamente para enganar seguradoras, esses poderiam ser apreendidos porque são prova do crime.

Apreensão em escritório de advocacia

Autoridades realizam busca num escritório para investigar branqueamento de capitais. Encontram correspondência entre advogado e cliente, notas confidenciais de defesa, pareceres jurídicos. Não podem ser apreendidos porque beneficiam do segredo profissional. Se porém descobrissem um contrato que o advogado estava a ajudar a falsificar, esse sim seria apreensível como prova do crime.

Identificação de documentos no local

Durante busca em consultório, autoridades encontram caixas com arquivos. Não podem abrir nem examinar livremente todos os documentos — devem ter cuidado especial para não violar o segredo profissional. Podem apenas apreender aqueles que claramente constituem prova de um crime, respeitando o direito à privacidade profissional.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - À apreensão operada em escritório de advogado ou em consultório médico é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 177.º 2 - Nos casos referidos no número anterior não é permitida, sob pena de nulidade, a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, ou abrangidos por segredo profissional médico, salvo se eles mesmos constituírem objecto ou elemento de um crime. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
79 palavras · ID 199A0180

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