Livro III · Da provaTítulo II · Dos meios de provaCapítulo VI · Da prova pericial

Artigo 161.ºDestruição de objectos

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os bens que precisam de ser destruídos ou danificados durante uma perícia (exame técnico-científico mandado pela polícia, procurador ou tribunal). Quando um perito precisa, por exemplo, de partir um telemóvel para analisar a memória, ou de queimar uma substância para identificar a sua composição, não pode fazer isso sem permissão prévia da entidade que ordenou a perícia. Após autorização concedida, o perito deve deixar um registo preciso nos autos judiciais: uma descrição escrita detalhada do objecto, fotografia sempre que possível, e no caso de documentos, uma fotocópia conferida. Isto garante que não há destruição arbitrária de provas, que tudo fica documentado para eventual recurso ou verificação, e que o proprietário do bem tem prova do que existia antes da destruição. O artigo equilibra a necessidade da investigação com a proteção dos direitos das pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Análise de droga apreendida

A polícia apreende um pó suspeito. Para o identificar, o perito laboratorista precisa de consumir toda a amostra através de testes químicos destrutivos. Pede autorização ao procurador. Aprovado, fotografa o pó, descreve a quantidade e embalagem exacta nos autos, depois faz os testes. Fica registado que a amostra original existiu.

Extracção de dados de um dispositivo electrónico

Numa investigação, um telemóvel encriptado precisa de ser desmontado para extrair dados da memória. O perito informático solicita autorização ao tribunal. Autorizado, registam fotografia do dispositivo intacto, descrição pormenorizada, depois procede ao desmonte. O tribunal tem comprovação de como era antes.

Análise forense de documento queimado

Uma carta parcialmente queimada num crime é perícia. O perito pode precisar de queimar a borda para análise de combustão. Pede permissão à entidade competente, fotografa o documento, faz fotocópia conferida antes da destruição. Tudo fica documentado nos autos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se os peritos, para procederem à perícia, precisarem de destruir, alterar ou comprometer gravemente a integridade de qualquer objecto, pedem autorização para tal à entidade que tiver ordenado a perícia. Concedida a autorização, fica nos autos a descrição exacta do objecto e, sempre que possível, a sua fotografia; tratando-se de documento, fica a sua fotocópia, devidamente conferida.
57 palavras · ID 199A0161
Assistente jurídico TOGA

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