Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo I · Do juiz e do tribunalCapítulo II · Da competênciaSecção I · Competência material e funcional

Artigo 15.ºDeterminação da pena aplicável

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, quando um tribunal precisa determinar qual é a pena máxima que pode aplicar num caso concreto, deve considerar todas as circunstâncias que possam aumentar esse limite legal. Em outras palavras, existem situações especiais que permitem ao juiz condenar a penas mais severas do que as previstas na lei para o crime em questão. O artigo refere-se aos artigos 13.º e 14.º, que tratam precisamente destas circunstâncias que ampliam a pena — como por exemplo, ser reincidente (ter condenações anteriores) ou cometer o crime de forma particularmente grave. Este artigo é fundamental porque garante que o tribunal não aplica automaticamente a pena base, mas sim a pena adequada após considerar todos os factores relevantes que justifiquem uma condenação mais pesada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo com agravantes de reincidência

Um homem é condenado por roubo. Normalmente, o roubo simples tem pena máxima de 5 anos. Porém, como o condenado tem duas condenações anteriores por crimes semelhantes, o tribunal aplica as circunstâncias agravantes. A pena máxima aumenta para 8 anos, permitindo uma condenação mais severa.

Tráfico de droga com circunstâncias especiais

Uma pessoa é acusada de tráfico de droga. Além do crime base, o tribunal verifica que a quantidade era significativa e que havia envolvimento de menores. Estas circunstâncias elevam o máximo legal de pena de 12 para 15 anos, refletindo a maior gravidade.

Agressão com violência extrema

Um agressor causa ferimentos graves a uma vítima. O crime base tem limite de 3 anos, mas a violência desproporcional e a intenção de causar dano grave permitem elevar a pena máxima para 5 anos, adequando a condenação à real severidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para efeito do disposto nos artigos 13.º e 14.º, na determinação da pena abstractamente aplicável, são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo.
34 palavras · ID 199A0015
Assistente jurídico TOGA

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