Livro II · Dos actos processuaisTítulo V · Das nulidades

Artigo 123.ºIrregularidades

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando uma irregularidade processual (um erro no procedimento) torna inválido o acto praticado. A regra é simples: uma irregularidade só afecta o acto se tiver sido denunciada rapidamente — ou durante o próprio acto, ou nos três dias seguintes à notificação de qualquer termo do processo. Se ninguém reclamar dentro deste prazo, a irregularidade não invalida o acto. Há uma excepção importante: o juiz pode, por sua iniciativa, corrigir uma irregularidade quando a considere grave o suficiente para afetar a validade do acto, sem necessidade de alguém a denunciar. Isto significa que os direitos processuais dependem tanto da vigilância dos interessados como da responsabilidade do juiz em garantir procedimentos correctos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reclamação tardia sobre notificação mal feita

Um arguido é notificado irregularmente para uma audiência. Se não protestar nos três dias seguintes à notificação, a irregularidade não invalida a audiência, mesmo que tenha sido erroneamente notificado. Porém, se reclamar dentro do prazo, o acto torna-se nulo e pode ser repetido correctamente.

Juiz identifica irregularidade grave de ofício

Durante um julgamento, o juiz constata que uma prova foi recolhida com vícios processuais graves que afectam a sua validade. O juiz pode, oficiosamente, anular essa prova e ordenar novo procedimento, sem esperar que as partes reclamem.

Documentação deficiente em autos

Os autos de um processo carecem de documentação obrigatória numa fase inicial. Se a defesa reclamar dentro do prazo legal, a irregularidade invalida os actos seguintes. Se não reclamar e apenas levantar a questão meses depois, perde o direito de invocar essa nulidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Qualquer irregularidade do processo só determina a invalidade do acto a que se refere e dos termos subsequentes que possa afectar quando tiver sido arguida pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado. 2 - Pode ordenar-se oficiosamente a reparação de qualquer irregularidade, no momento em que da mesma se tomar conhecimento, quando ela puder afectar o valor do acto praticado.
91 palavras · ID 199A0123
Assistente jurídico TOGA

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