Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para argumentar nulidades processuais que não são automáticas. Ao contrário de certas irregularidades que o tribunal corrige oficiosamente, estas nulidades só são consideradas se a parte interessada as denunciar atempadamente. O artigo enumera quatro situações principais: uso de procedimento errado, ausência de notificação a assistentes ou partes civis, falta de intérprete obrigatório, e insuficiência das investigações. O timing é crítico — a denúncia deve fazer-se em momentos específicos: durante o acto se o interessado nele participa, até 5 dias após notificação da audiência, até ao fecho da instrução, ou no início das audiências em processos especiais. Trata-se de um mecanismo de garantia processual que responsabiliza as partes por vigiarem o cumprimento da lei, não deixando erros processuais graves sem contestação.
Um arguido estrangeiro comparece a julgamento mas ninguém lhe disponibiliza intérprete, apesar de não compreender português. Se a defesa não protestou imediatamente no início da audiência, a nulidade fica perdida. A lei obriga à denúncia no momento, sob risco de a parte perder o direito de a invocar depois.
Uma parte civil não é notificada de uma audiência importante e, portanto, não comparece. A defesa só 10 dias depois se apercebe. A parte civil tem apenas 5 dias após notificação da audiência para denunciar a irregularidade. Findo este prazo, o vício procedimental não pode ser invocado.
Um caso que deveria ser julgado em tribunal criminal é conduzido como contravenção por falta de formalidades adequadas. Se a parte interessada não arguir este erro antes de certa fase processual, não pode depois criticar o caminho seguido, mesmo que materialmente incorreto.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.