Livro II · Dos actos processuaisTítulo V · Das nulidades

Artigo 120.ºNulidades dependentes de arguição

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para argumentar nulidades processuais que não são automáticas. Ao contrário de certas irregularidades que o tribunal corrige oficiosamente, estas nulidades só são consideradas se a parte interessada as denunciar atempadamente. O artigo enumera quatro situações principais: uso de procedimento errado, ausência de notificação a assistentes ou partes civis, falta de intérprete obrigatório, e insuficiência das investigações. O timing é crítico — a denúncia deve fazer-se em momentos específicos: durante o acto se o interessado nele participa, até 5 dias após notificação da audiência, até ao fecho da instrução, ou no início das audiências em processos especiais. Trata-se de um mecanismo de garantia processual que responsabiliza as partes por vigiarem o cumprimento da lei, não deixando erros processuais graves sem contestação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falta de intérprete em julgamento

Um arguido estrangeiro comparece a julgamento mas ninguém lhe disponibiliza intérprete, apesar de não compreender português. Se a defesa não protestou imediatamente no início da audiência, a nulidade fica perdida. A lei obriga à denúncia no momento, sob risco de a parte perder o direito de a invocar depois.

Ausência de comparência devida

Uma parte civil não é notificada de uma audiência importante e, portanto, não comparece. A defesa só 10 dias depois se apercebe. A parte civil tem apenas 5 dias após notificação da audiência para denunciar a irregularidade. Findo este prazo, o vício procedimental não pode ser invocado.

Processo seguido em forma errada

Um caso que deveria ser julgado em tribunal criminal é conduzido como contravenção por falta de formalidades adequadas. Se a parte interessada não arguir este erro antes de certa fase processual, não pode depois criticar o caminho seguido, mesmo que materialmente incorreto.

Texto oficial

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1 - Qualquer nulidade diversa das referidas no artigo anterior deve ser arguida pelos interessados e fica sujeita à disciplina prevista neste artigo e no artigo seguinte. 2 - Constituem nulidades dependentes de arguição, além das que forem cominadas noutras disposições legais: a) O emprego de uma forma de processo quando a lei determinar a utilização de outra, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo anterior; b) A ausência, por falta de notificação, do assistente e das partes civis, nos casos em que a lei exigir a respectiva comparência; c) A falta de nomeação de intérprete, nos casos em que a lei a considerar obrigatória; d) A insuficiência do inquérito ou da instrução, por não terem sido praticados actos legalmente obrigatórios, e a omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade. 3 - As nulidades referidas nos números anteriores devem ser arguidas: a) Tratando-se de nulidade de acto a que o interessado assista, antes que o acto esteja terminado; b) Tratando-se da nulidade referida na alínea b) do número anterior, até cinco dias após a notificação do despacho que designar dia para a audiência; c) Tratando-se de nulidade respeitante ao inquérito ou à instrução, até ao encerramento do debate instrutório ou, não havendo lugar a instrução, até cinco dias após a notificação do despacho que tiver encerrado o inquérito; d) Logo no início da audiência nas formas de processo especiais.
237 palavras · ID 199A0120
Assistente jurídico TOGA

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