Livro II · Dos actos processuaisTítulo V · Das nulidades

Artigo 118.ºPrincípio da legalidade

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental no processo penal português: nem toda a violação da lei processual resulta na anulação de um acto. A nulidade só existe quando a lei expressamente o determina. Isto significa que existem dois tipos de irregularidades processuais: as que provocam nulidade (porque a lei o diz explicitamente) e as que são apenas irregularidades (quando não há previsão legal de nulidade). Por exemplo, um erro de forma num documento pode ser irregular, mas se a lei não disser que torna o acto nulo, o acto mantém-se válido. Este princípio protege a segurança jurídica e evita que o processo seja invalidado por questões menores. O artigo ressalva ainda que as regras sobre proibição de prova não são afectadas por este princípio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Erro no nome da testemunha durante o interrogatório

Um polícia interroga uma testemunha e regista incorrectamente o seu nome no processo. Este é um erro, mas se a lei não expressamente disser que invalidar completamente o depoimento, o acto mantém-se válido. O erro é irregular, mas não prejudica a validade da prova coligida.

Detenção sem comunicação imediata de direitos

Se a lei especifica que não informar direitos ao detido determina a nulidade da detenção, então o acto é nulo. Mas se a lei disser apenas que é irregular, o processo continua válido apesar do incumprimento. A distinção crítica está no que a lei expressamente comina.

Prova obtida por violação de direitos fundamentais

Mesmo que a prova tenha sido colhida de forma irregular, se as regras sobre proibição de prova forem aplicáveis, elas prevalecem independentemente deste artigo. Por exemplo, escutas telefónicas ilegais são proibidas mesmo que tecnicamente o acto seja apenas irregular.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei. 2 - Nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular. 3 - As disposições do presente título não prejudicam as normas deste Código relativas a proibições de prova.
62 palavras · ID 199A0118
Assistente jurídico TOGA

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