Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como funcionam as comunicações nos processos penais. Define que as comunicações servem para transmitir ordens de comparência, convocações para diligências ou informações sobre actos realizados no processo. A secretaria do tribunal é responsável por estas comunicações, que podem ser executadas por funcionários de justiça, polícias ou funcionários dos correios. O artigo também especifica os meios de comunicação entre tribunais e polícia: dentro da mesma zona usa-se mandado, fora dela usa-se carta (precatória no país, rogatória no estrangeiro). Para assuntos simples, podem usar-se ofícios, telecópia, email ou telefone. Importante: se a comunicação for telefónica, tem de ser confirmada por escrito. Trata-se de regras técnicas sobre como o sistema de justiça notifica as pessoas e comunica internamente.
Um tribunal precisa que uma testemunha compareça numa audiência. A secretaria envia uma comunicação (aviso ou carta) à testemunha informando data, hora e local. Se a testemunha vive na mesma zona do tribunal, usa-se mandado. Se vive noutro distrito, usa-se carta precatória. A comunicação garante que a testemunha fica oficialmente informada e obrigada a comparecer.
O juiz de instrução ordena à polícia criminal que efectue buscas ou recolha provas. Esta ordem é transmitida através de um mandado se a polícia opera na mesma zona, ou por precatória se noutra região. Confirma-se depois por escrito. Assim fica claro quem mandou fazer o quê e quando.
Após uma decisão do juiz sobre uma moção, a secretaria notifica os advogados por email, telecópia ou ofício sobre o resultado. Se a notificação for inicialmente telefónica (comunicação urgente), tem de ser seguida de confirmação escrita para deixar prova de que a informação chegou.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.