Livro II · Dos actos processuaisTítulo III · Do tempo dos actos e da aceleração do processo

Artigo 109.ºTramitação do pedido de aceleração

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para apresentar e processar pedidos de aceleração de processos judiciais que estão em atraso. Qualquer pessoa envolvida num processo pode dirigir um pedido ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura ou ao Procurador-Geral da República, consoante se trate de processos civis ou criminais. O pedido entregue no tribunal é acompanhado de informação sobre os motivos do atraso e enviado para análise em três dias. A entidade competente tem então prazos definidos para responder: o Procurador-Geral em cinco dias, ou o Conselho em sessão ordinária. A decisão pode rejeitar o pedido se o atraso for justificado, pedir mais informações, abrir um inquérito sobre as causas do atraso, ou determinar medidas disciplinares contra os responsáveis. O resultado é comunicado ao requerente, ao tribunal e às autoridades competentes para disciplina.

Quando se aplica — exemplos práticos

Processo civil parado há meses

Um advogado representa uma cliente cuja ação de divórcio aguarda sentença há 14 meses. Apresenta pedido de aceleração ao Conselho Superior da Magistratura, documentando os prazos cumpridos e a inatividade processual. O tribunal reúne informação sobre atrasos e envia tudo em três dias. O Conselho analisa em sessão e decide se o atraso tem justificação ou determina medidas para acelerar.

Inquérito policial estagnado

Uma vítima de crime constata que o seu inquérito está parado há meses na polícia. Dirije pedido ao Procurador-Geral da República, que tem cinco dias para decidir. O Procurador pode ordenar um inquérito sobre as causas do atraso ou determinar medidas de reestruturação operacional para acelerar a investigação.

Atrasos que exigem responsabilização

Um empresário vê seu processo executivo suspenso há 10 meses por motivos não esclarecidos. Pede aceleração e o Conselho Superior determina inquérito administrativo sobre as condições do atraso. Se responsabilidades forem identificadas, pode haver procedimento disciplinar contra o juiz ou funcionários responsáveis.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O pedido de aceleração processual é dirigido ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, ou ao Procurador-Geral da República, conforme os casos, e entregue no tribunal ou entidade a que o processo estiver afecto. 2 - O juiz ou o Ministério Público instruem o pedido com os elementos disponíveis e relevantes para a decisão e remetem o processo assim organizado, em três dias, ao Conselho Superior da Magistratura ou à Procuradoria-Geral da República. 3 - O Procurador-Geral da República profere despacho no prazo de cinco dias. 4 - Se a decisão competir ao Conselho Superior da Magistratura, uma vez distribuído o processo vai à primeira sessão ordinária ou a sessão extraordinária se nisso houver conveniência, e nela o relator faz uma breve exposição, em que conclui por proposta de deliberação. Não há lugar a vistos, mas a deliberação pode ser adiada até dois dias para análise do processo. 5 - A decisão é tomada, sem outras formalidades especiais, no sentido de: a) Indeferir o pedido por falta de fundamento bastante ou por os atrasos verificados se encontrarem justificados; b) Requisitar informações complementares, a serem fornecidas no prazo máximo de cinco dias; c) Mandar proceder a inquérito, em prazo que não pode exceder 15 dias, sobre os atrasos e as condições em que se verificaram, suspendendo a decisão até à realização do inquérito; ou d) Propor ou determinar as medidas disciplinares, de gestão, de organização ou de racionalização de métodos que a situação justificar. 6 - A decisão é notificada ao requerente e imediatamente comunicada ao tribunal ou à entidade que tiver o processo a seu cargo. É-o igualmente às entidades com jurisdição disciplinar sobre os responsáveis por atrasos que se tenham verificado.
284 palavras · ID 199A0109
Assistente jurídico TOGA

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