Livro II · Dos actos processuaisTítulo III · Do tempo dos actos e da aceleração do processo

Artigo 106.ºPrazo para termos e mandados

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece prazos para a execução de actos processuais básicos por parte dos funcionários de justiça — designadamente a redacção de termos (registos de facto) e a expedição de mandados (ordens judiciais). A regra geral é de dois dias: os funcionários têm esse tempo para completar estes actos. No entanto, existem duas excepções importantes: primeiro, quando a lei processual penal prevê um prazo diferente para situações específicas, esse prazo substitui os dois dias; segundo, e mais relevante, quando estão envolvidos arguidos detidos ou presos e o prazo afecta directamente a duração da privação de liberdade, os actos devem ser praticados imediatamente e com prioridade sobre qualquer outro trabalho. Esta última excepção garante que detenções não se prolonguem desnecessariamente por atrasos administrativos, protegendo o direito à brevidade da privação de liberdade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandado de prisão em flagrante delito

Quando um juiz ordena a prisão de alguém apanhado em flagrante, o mandado deve ser expedido imediatamente, não aguardando os dois dias normais. A documentação da prisão e comunicações aos órgãos competentes são feitas com urgência máxima, pois o tempo conta para a privação de liberdade do detido.

Termo de interrogatório de detido

Após um interrogatório judicial de um arguido detido, o termo deve ser lavrado imediatamente, não nos dois dias habituais. Se houve decisão sobre manutenção da detenção, esse registo não pode aguardar — afecta directamente quanto tempo a pessoa fica privada de liberdade.

Acto processual em caso de arguido em liberdade

Quando um arguido não está detido, a lavração de um termo ou expedição de mandado segue o prazo-padrão de dois dias. Por exemplo, notificações ou documentação relativa a comparecimentos em tribunal podem aguardar esse período, sem pressão de brevidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os funcionários de justiça lavram os termos do processo e passam os mandados no prazo de dois dias. 2 - O disposto no número anterior não se aplica quando neste Código se estabelecer prazo diferente, nem quando houver arguidos detidos ou presos e o prazo ali fixado afectar o tempo de privação da liberdade; neste último caso os actos são praticados imediatamente e com preferência sobre qualquer outro serviço.
71 palavras · ID 199A0106
Assistente jurídico TOGA

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