Se uma sentença transitada em julgado tiver deixado direito salvo para a ação de indemnização a que se refere este título, não é necessária a decisão prévia regulada no artigo 970.º, sendo logo citado o réu para contestar.
38 palavras · ID 1959A0976
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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