Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 976.ºDispensa da decisão sobre a admissão da causa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se uma sentença transitada em julgado tiver deixado direito salvo para a ação de indemnização a que se refere este título, não é necessária a decisão prévia regulada no artigo 970.º, sendo logo citado o réu para contestar.
38 palavras · ID 1959A0976

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