Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 971.ºRecurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as decisões tomadas pelos juízes sobre a admissibilidade (ou não) de uma ação de indemnização contra magistrados podem ser alvo de recurso. Em termos práticos, significa que quando um tribunal decide aceitar ou rejeitar uma ação intentada contra um juiz ou magistrado, a parte insatisfeita com essa decisão tem o direito de a contestar através de um recurso. O recurso pode ser interposto tanto perante o juiz de direito (em primeira instância) como perante a Relação (tribunal de segunda instância). Este mecanismo garante que existe uma segunda oportunidade para questionar a decisão sobre se a ação pode ou não prosseguir, funcionando como salvaguarda processual. O artigo aplica-se especificamente às ações de indemnização movidas contra magistrados, que constituem processos especiais com regras próprias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rejeição de ação de indemnização em primeira instância

Um cidadão apresenta uma ação de indemnização contra um juiz por alegadamente ter tomado uma decisão injusta. O juiz de direito, ao analisar a admissibilidade, nega a entrada da ação. O cidadão, discordando, pode interpor recurso desta decisão para a Relação, que reanalisará se a ação deveria ter sido aceite.

Apelação de decisão na Relação

Uma ação de indemnização contra um magistrado foi admitida pelo juiz de primeira instância, mas o magistrado recorre para a Relação, argumentando que a ação não deveria ter sido aceite. A Relação então revê a decisão sobre a admissibilidade da ação.

Contestação de admissão da ação

Um juiz admite uma ação de indemnização contra outro magistrado. Este último discorda e recorre da decisão de admissão perante a Relação, solicitando que a ação seja rejeitada por não preencher os requisitos legais necessários.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Da decisão do juiz de direito ou da Relação que admita ou não admita a ação cabe recurso.
18 palavras · ID 1959A0971
Assistente jurídico TOGA

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