Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 968.ºTribunal competente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A ação é proposta na circunscrição judicial a que pertença o tribunal em que o magistrado exercia as suas funções ao tempo em que ocorreu o facto que serve de fundamento ao pedido.
33 palavras · ID 1959A0968
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